CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 175
As disposições desta Seção não excluem outras formas de conciliação e mediação extrajudiciais vinculadas a órgãos institucionais ou realizadas por intermédio de profissionais independentes, que poderão ser regulamentadas por lei específica.
Parágrafo único. Os dispositivos desta Seção aplicam-se, no que couber, às câmaras privadas de conciliação e mediação.


174
ARTIGOS
176
 
 
 
Resumo Jurídico

O Artigo 175 do Código de Processo Civil: A Função e os Deveres do Perito Judicial

O artigo 175 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as bases para a atuação do perito judicial, profissional técnico nomeado pelo juiz para auxiliar na produção de provas em um processo. Sua principal função é fornecer ao magistrado esclarecimentos técnicos e científicos sobre fatos relevantes para a decisão da causa, que demandam conhecimento especializado.

O que faz o Perito?

O perito é um auxiliar da justiça, e sua atuação se resume a:

  • Elaborar laudo: O perito deve apresentar um estudo técnico minucioso, detalhando os métodos utilizados, as observações realizadas e as conclusões alcançadas. Este documento é fundamental para que o juiz compreenda os aspectos técnicos envolvidos.
  • Esclarecer pontos divergentes: Caso as partes apresentem quesitos ou apontem inconsistências no laudo, o perito tem o dever de prestar esclarecimentos adicionais, garantindo a clareza e a precisão das informações.
  • Participar de diligências: Em algumas situações, o perito pode ser convocado para acompanhar audiências ou realizar diligências em loco, a fim de melhor investigar os fatos.

Deveres do Perito: Imparcialidade e Profissionalismo

Para garantir a confiabilidade do seu trabalho, o CPC impõe ao perito uma série de deveres, como:

  • Imparcialidade: O perito deve atuar de forma estritamente imparcial, sem favorecer qualquer uma das partes. Ele não pode ter interesse pessoal ou profissional na causa.
  • Diligência e Fundamentação: A elaboração do laudo deve ser feita com o máximo de cuidado e atenção, utilizando métodos científicos reconhecidos e justificando todas as conclusões.
  • Obediência às Determinações Judiciais: O perito deve seguir rigorosamente as instruções e prazos estabelecidos pelo juiz.
  • Sigilo Profissional: As informações obtidas durante a perícia são confidenciais e não devem ser divulgadas indevidamente.

O Perito e as Partes

O artigo também prevê a interação do perito com as partes do processo. Elas podem:

  • Formular quesitos: As partes têm o direito de apresentar perguntas específicas ao perito, que deverão ser respondidas no laudo.
  • Indicar assistentes técnicos: Cada parte pode nomear um assistente técnico, que atuará em colaboração com o perito oficial, podendo também apresentar quesitos e pareceres.

Em suma, o artigo 175 do CPC regulamenta a atuação do perito judicial, garantindo que sua participação no processo seja pautada pela técnica, imparcialidade e respeito aos direitos das partes, visando sempre a busca pela verdade real dos fatos.